Com o dia a dia muitas vezes agitado, rotinas no trabalho extensas e cansativas, algumas pessoas começaram a perceber mudanças em seus comportamentos. Como por exemplo, ansiedade, esgotamento físico e mental.
Esses sintomas são de uma síndrome bastante conhecida e que nos últimos tempos ganhou bastante visibilidade, o burnout. Que se refere ao esgotamento de uma pessoa após um longo período de estresse.
Assim também, o contrário também preocupa. Profissionais que se sentem desmotivados ou sem desafios na carreira podem sofrer a síndrome de boreout. Vamos conhecer um pouco mais dessas duas síndromes?
Síndrome de burnout
Como sabemos, a síndrome já é pauta há anos e ganhou ainda mais visibilidade durante o período de isolamento social por conta do Covid-19.
A síndrome de burnout, que também é conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional que foi diagnosticado pela primeira vez em 1970, pelo psicanalista Herbert Freudenberger.
Leia também: Estresse Organizacional.
A principal causa dessa doença é a alta demanda de trabalho, rotina pesada ou que exigem muita responsabilidade e competitividade. Portanto, ela acaba tendo um impacto psicológico negativo sobre a pessoa.
Confira os sintomas mais comuns da síndrome de burnout:
Dores de cabeça frequentes.
Dificuldade para se concentrar.
Alteração no apetite.
Dores musculares.
Cansaço físico e mental.
Ansiedade
Exaustão.
Leia também: OMS relaciona a Síndrome de burnout como fenômeno ligado ao trabalho. (Fonte: Revista Exame)
Síndrome de boreout
A síndrome de boreout é o oposto do burnout. Ela acontece quando o profissional se sente insatisfeito ou subaproveitado no seu ambiente de trabalho, que geralmente ocorre por não estar se sentindo estimulado.
O nome, que é derivado da palavra em inglês "boring", que em português significa entediante. No entanto, o problema foi reconhecido em 2007 e vem sendo considerado uma síndrome que merece uma atenção especial, principalmente no meio corporativo.
Em outras palavras, isso se deve aos efeitos negativos nas pessoas que têm baixas exigências no ambiente de trabalho ou que não veem propósito em suas atividades. E os sintomas que geralmente aparecem nesses profissionais são: depressão, falta de motivação, ansiedade, estresse crônico e entre outros.
E como lidar com essas síndromes?
Esses tipos de doenças exigem muita atenção para que elas não prejudiquem outras áreas da vida. Portanto, cuide da sua saúde mental e saiba reconhecer os seus limites.
Converse sempre que necessário com seus líderes ou colegas e exponha seus pontos e como você vem se sentindo. É fundamental que um líder crie um ambiente de trabalho mais amigável, com divisões de trabalho justas e que saiba estimular a sua equipe cada vez mais.
Além disso, procure sempre ter seus objetivos de carreira bem alinhados. Pense nos próximos passos, busque desenvolver habilidades que irão te impulsionar em sua profissão.
Dessa forma, como qualquer outro problema psicológico, as síndromes devem ser levadas a sério, buscando acompanhamento de um profissional qualificado.
Leia também: Bornout vira doença de trabalho em 2022, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). (Fonte: Revista Exame)
Quais os direitos do trabalhador com síndrome de burnout?
Os direitos do trabalhador com síndrome de burnout incluem:
Estabilidade no emprego por 12 meses após alta do INSS;
Manutenção do plano de saúde durante a recuperação;
Recolhimento do FGTS em caso de auxílio-doença acidentário;
Possibilidade de receber indenizações por danos materiais, morais ou dependendo das circunstâncias.
É importante consultar o site do governo e buscar orientação legal para entender todos os direitos e proteções disponíveis para trabalhadores com síndrome de burnout.
Afastamento temporário por burnout: Auxílio-doença
A síndrome de burnout dá direito ao auxílio-doença, concedido quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. O auxílio-doença após a Reforma da Previdência em novembro de 2019 passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária.
Para ter direito, é necessário ter qualidade de segurado ou estar no período de graça. Como é uma doença ocupacional, não é preciso cumprir a carência mínima de contribuição.
Existem dois tipos de auxílio-doença: Previdenciário (B-31) e acidentário (B-91), este último aplicável a casos de doenças relacionadas ao trabalho.
1. Qual a diferença entre o auxílio-doença B-91 e B-31?
O auxílio-doença B-31, ou previdenciário, é fornecido quando o trabalhador está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença comum ou grave não relacionada ao trabalho.
Já o auxílio-doença B-91, ou acidentário, é concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho típico, acidente de trajeto casa-trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho.
Em resumo, o B-31 é para doenças não relacionadas ao trabalho, enquanto o B-91 é para casos de acidentes de trabalho ou doenças diretamente ligadas às condições laborais.
2. Afastamento permanente: Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador está permanentemente incapacitado para o trabalho. Os requisitos incluem comprovação da invalidez total e permanente por perícia médica do INSS, impossibilidade de reabilitação para outra função e qualidade de segurado.
Não há exigência de carência para casos de doenças profissionais, como a síndrome de burnout. A avaliação médica considera a incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, incluindo atividades compatíveis com as limitações decorrentes da condição de saúde.
3. Como pedir afastamento por burnout?
Para solicitar afastamento por burnout, você pode utilizar dois métodos: ligar para o telefone 135 do INSS ou acessar o site ou aplicativo "MEU INSS". Ao ligar para o 135, siga as instruções para ser atendido por um dos atendentes e informe o motivo da ligação.
Para dar entrada no INSS por burnout, siga estes passos simples:
Acesse o site "Meu INSS" ou baixe o aplicativo no seu celular;
Faça login com seu CPF e senha ou crie uma conta, se ainda não tiver;
No menu, selecione a opção "Agendamentos/Solicitações";
Escolha "Novo requerimento" e depois "Auxílio-doença" ou auxílio por incapacidade temporária (ATESTMED);
Preencha os dados solicitados, incluindo informações médicas sobre o diagnóstico de burnout;
Anexe documentos como atestados médicos e laudos que comprovem o diagnóstico;
Agende uma perícia médica, que é obrigatória para avaliar sua condição, salvo se o segurado optar pelo serviço do ATESTMED que faz a analise documental, contudo, por meio desse serviço (ATESTMED) o INSS não concederá aposentadoria por incapacidade permanente;
Se optar pela forma convencional: compareça à perícia na data agendada e aguarde a análise do INSS.
Este processo permite que você solicite o afastamento por burnout de forma simples e prática e sem sair de casa.
4. Quanto tempo posso ficar afastado com síndrome de burnout?
O período de afastamento por síndrome de burnout varia de acordo com a gravidade do caso e a recomendação médica. Geralmente, é necessário um tempo longo para recuperação, podendo variar de algumas semanas a vários meses.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento por atestado médico, o salário é pago pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença. O tempo de afastamento por síndrome de burnout pode variar, mas é importante seguir as orientações médicas.
Se a pessoa não puder retornar ao trabalho mesmo após o tratamento, pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que em tese é vitalícia, podendo somente ser revisada através do pente fino do INSS. No entanto, o beneficiário passa por revisões médicas periódicas para verificar se ainda se enquadra nos critérios de invalidez.
5. Tive o diagnóstico de burnout, mas meu pedido negado, o que fazer?
Se o pedido de auxílio-doença por burnout foi negado, pode ser devido à falta de documentação médica suficiente, divergência no diagnóstico ou inconsistências no formulário. Então, acesse o "MEU INSS" para verificar os motivos da negativa e apresentar documentação adicional.
Caso persista a recusa, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para revisar seu caso e orientá-lo sobre as opções legais, como entrar com recurso administrativo ou judicial.
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