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Assédio Moral no Trabalho: Definição, Impactos e Como Combater essa Prática Abusiva

Atualizado: 2 de jun.

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma forma de violência psicológica que afeta a dignidade, a saúde e a produtividade dos trabalhadores. Essa prática, caracterizada por condutas abusivas, humilhantes e repetitivas, pode levar a graves consequências físicas e emocionais, além de impactar negativamente o clima organizacional.


Neste artigo, falaremos os principais aspectos do assédio moral, incluindo suas formas de manifestação, os efeitos na saúde do trabalhador e as medidas legais e preventivas para enfrentá-lo. Ressaltamos que este material tem caráter informativo e não substitui a orientação de profissionais especializados em saúde ou direito do trabalho. Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, procure um especialista.


O que é Assédio Moral no Trabalho?


De acordo com a psiquiatra e psicanalista francesa, Marie-France Hirigoyen em seu livro "Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral"; assédio moral é definido como qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos ou atitudes) que, de forma reiterada e sistemática, atente contra a dignidade ou integridade psíquica e física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.


Essa prática pode ser exercida por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até mesmo por subordinados, e tem como objetivo humilhar, constranger ou desestabilizar emocionalmente a vítima.


Assédio moral é uma conduta repetitiva que humilha ou constrange alguém, geralmente no trabalho. Dano moral é a consequência: o sofrimento emocional causado, que pode gerar indenização.

1. Tipos e Modalidades de Assédio Moral


O assédio moral pode se manifestar de diferentes formas, sendo classificados em dois tipos principais:


  1. Assédio Moral Interpessoal: Praticado contra uma pessoa específica, geralmente com o objetivo de forçar sua demissão ou transferência como isolamento, xingamentos ou críticas constantes a vítima.

  2. Assédio Moral Organizacional: Práticas abusivas que afetam um grupo de trabalhadores, muitas vezes legitimadas por políticas da empresa, como metas excessivas ou punições humilhantes.


Quanto à origem, o assédio moral pode ser:


  • Vertical Descendente: Praticado por um superior hierárquico.

  • Vertical Ascendente: Praticado por subordinados contra um superior.

  • Horizontal: Entre colegas de mesmo nível hierárquico.

  • Misto: Combinação de mais de uma modalidade.


Impactos na Saúde do Trabalhador


O assédio moral pode causar sérios danos à saúde física e mental dos trabalhadores. Entre as consequências mais comuns estão:



Características de um(a) Abusador(a) no Ambiente de Trabalho


Identificar as características de um(a) abusador(a) é crucial para prevenir e combater essa prática. Abaixo estão as principais características de um indivíduo que comete assédio moral no ambiente de trabalho:


  1. Comportamento Autoritário e Controlador: O(a) abusador(a) costuma exercer seu poder de forma excessiva, impondo regras rígidas e desnecessárias, monitorando de forma obsessiva o trabalho dos outros e criando um clima de medo e submissão.

  2. Humilhação Pública: Um(a) abusador(a) frequentemente ridiculariza, critica ou expõe os erros dos colegas ou subordinados em público, com o objetivo de diminuir sua autoestima e desqualificar seu trabalho.

  3. Manipulação e Jogos Psicológicos: Ele(a) utiliza táticas manipulativas, como espalhar rumores, isolar colegas, distorcer informações ou criar situações que coloquem os outros em posições constrangedoras ou desfavoráveis.

  4. Falta de Empatia: O(a) abusador(a) demonstra pouca ou nenhuma consideração pelos sentimentos ou bem-estar dos outros. Ele(a) ignora os impactos negativos de suas ações e pode até culpar a vítima pelo próprio sofrimento.

  5. Intolerância a Críticas e Feedback: Um(a) abusador(a) reage de forma hostil a qualquer tipo de crítica ou feedback, mesmo que construtivo. Ele(a) pode retaliar de forma sutil ou explícita, criando um ambiente onde as pessoas têm medo de se manifestar.

  6. Abuso de Poder Hierárquico: Ele(a) utiliza sua posição de autoridade para favorecer alguns colaboradores e perseguir outros, distribuindo tarefas de forma injusta, negando oportunidades de crescimento ou promovendo um clima de competição insalubre.

  7. Comportamento Imprevisível: O(a) abusador(a) alterna entre momentos de extrema rigidez e aparente cordialidade, criando um ambiente de incerteza e medo. Essa imprevisibilidade faz com que as vítimas fiquem constantemente ansiosas e inseguras.

  8. Desvalorização do Trabalho Alheio: Ele(a) frequentemente desqualifica o trabalho dos outros, atribuindo méritos alheios a si mesmo ou minimizando as conquistas dos colegas. Isso pode incluir ignorar sugestões, desconsiderar esforços ou atribuir falhas inexistentes.

  9. Criação de um Ambiente Tóxico: O(a) abusador(a) contribui para a formação de um clima organizacional negativo, onde o medo, a desconfiança e a competitividade prejudicial prevalecem. Ele(a) pode promover fofocas, rivalidades e divisões entre os membros da equipe.

  10. Falta de Responsabilidade: Ele(a) raramente assume a responsabilidade por suas ações. O abusador tende a culpar os outros por seus erros, distorcer fatos ou justificar seu comportamento como "necessário" para o sucesso da empresa.

  11. Isolamento da Vítima: O(a) abusador(a) pode isolar a vítima do restante da equipe, excluindo-a de reuniões, projetos importantes ou interações sociais, com o objetivo de fragilizá-la emocionalmente e profissionalmente.

  12. Pressão Excessiva e Desproporcional: Ele(a) impõe metas irreais, prazos impossíveis ou cobranças excessivas, criando um ambiente de estresse constante e sobrecarga emocional para a vítima.

  13. Comportamento Narcisista: O(a) abusador(a) pode apresentar traços narcisistas, como a necessidade constante de admiração, a crença de que está acima das regras e a falta de consideração pelos outros. Ele(a) age como se suas ações não tivessem consequências.

  14. Desrespeito a Limites Pessoais e Profissionais: O(a) abusador(a) frequentemente ignora os limites dos colegas, invadindo sua privacidade, exigindo horas extras excessivas sem justificativa ou pressionando-os a assumirem responsabilidades além de suas capacidades.

  15. Retaliação e Perseguição: Ele(a) pode retaliar contra aqueles que o confrontam ou denunciam seu comportamento, criando situações de perseguição, como mudanças injustificadas de função, demissões indiretas ou sabotagem profissional.


Como Denunciar e Prevenir o Assédio Moral


Denunciar e prevenir o assédio moral no trabalho exige consciência, ações assertivas e conhecimento dos direitos e deveres no ambiente profissional. A seguir, apresentamos uma sugestão de passo a passo para colaboradores e gestores:


1. Identifique o Assédio


O primeiro passo é identificar este dano. Conforme já relatamos, o assédio moral é caracterizado por condutas abusivas e repetitivas, que humilham, constrangem ou desestabilizam emocionalmente o trabalhador, como por exemplo, gritar ou xingar em público, isolamento deliberado, sobrecarregar ou excluir de tarefas, insinuações vexatórias ou difamatórias etc.


2. Medidas que podem ser adotadas


O segundo passo consiste em adotar medidas com a maior brevidade possível, porém de maneira cautelosa e estrategicamente planejada, visando preservar a saúde do trabalhador e evitar a intensificação do problema. Nesse processo, o(a) colaborador(a), o(a) gestor(a) e a própria empresa desempenham papéis essenciais e complementares, sendo cada um responsável por ações que contribuem para a identificação, enfrentamento e resolução do assédio moral no ambiente de trabalho.


Como colaborador(a):


  1. Documente os fatos: Anote datas, horários, locais e testemunhas das situações de assédio; guarde e-mails, mensagens, prints e qualquer comunicação ofensiva e se possível, grave (respeitando a legislação local).

  2. Tente diálogo com o agressor (se houver segurança emocional¹): Em alguns casos, uma conversa pode interromper o comportamento inadequado e sempre em local seguro e, preferencialmente, com testemunha ou RH.

  3. Busque apoio interno: Procure o setor de Recursos Humanos (RH), ouvidoria ou comissão de ética ou gestor imediato e formalize a queixa por escrito e solicite protocolo de recebimento.

  4. Procure apoio externo (caso interno não funcione): Denuncie ao sindicato da categoria; registre queixa no Ministério Público do Trabalho (MPT) e/ou consulte um advogado trabalhista para eventual ação judicial.


Passo a Passo resumido como colaborador(a):

Etapa

Ação

1

Reconheça o assédio

2

Documente tudo

3

Tente diálogo (se possível)

4

Denuncie internamente

5

Busque apoio externo (se necessário)

6

Cuide da sua saúde mental e emocional

O que fazer como Gestor(a) e/ou Empresa:


  • Promova políticas claras contra assédio: Crie e divulgue um código de conduta ética; tenha um canal seguro e anônimo para denúncias; realize treinamentos frequentes com líderes e equipes.

  • Aja imediatamente diante de denúncias: Realize investigação sigilosa e imparcial; ouça todas as partes envolvidas e mantenha registro formal da apuração e medidas adotadas.

  • Aplique sanções quando confirmado o assédio: Advertência, suspensão ou até demissão do agressor (conforme gravidade) e garanta proteção ao denunciante contra retaliação.

  • Cuide do ambiente organizacional: Estimule a cultura do respeito, empatia e diálogo; invista em ações de saúde mental e segurança psicológica.


Passo a Passo resumido como gestor(a) e/ou Empresa:

Etapa

Ação

1

Crie e divulgue políticas contra assédio

2

Estabeleça canal de denúncia seguro

3

Aja com agilidade e imparcialidade

4

Proteja vítimas e testemunhas

5

Sanções ao agressor, se comprovado

6

Promova cultura de respeito

Legislação e Consequências Jurídicas


No Brasil, embora não haja uma lei específica sobre assédio moral, a prática é combatida com base na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas internacionais, como a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A vítima pode buscar reparação por meio de ações judiciais, pleiteando indenizações por danos morais e/ou materiais, além de rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 da CLT).


O empregador também pode ser responsabilizado por atos de assédio moral cometidos por seus funcionários, especialmente se não tomar medidas para prevenir ou cessar a prática. Em casos graves, o(a) assediador(a) pode enfrentar consequências criminais, como processos por crimes contra a honra.


Conclusão


O assédio moral no trabalho é uma violência que precisa ser combatida com urgência. Além de afetar a saúde e a dignidade dos trabalhadores, essa prática prejudica a produtividade e a harmonia no ambiente laboral. A conscientização, a prevenção e a aplicação rigorosa da legislação são essenciais para garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) desempenha um papel fundamental nesse processo, atuando tanto na prevenção quanto na repressão ao assédio moral.


Se você é vítima ou testemunha de assédio moral, não hesite em denunciar. A luta por um ambiente de trabalho digno e livre de violência é um direito de todos.




¹Segurança emocional refere-se à capacidade de uma pessoa se sentir segura, protegida e amparada em suas relações interpessoais e consigo mesma. É a sensação de confiança e estabilidade emocional que permite lidar com os desafios da vida de forma mais equilibrada e saudável.




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