Lei 14.457/22 e a obrigatoriedade do Canal de Denúncias para Empresas com CIPA
- RHEIS Consulting
- 6 de ago. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: há 21 horas
De acordo com a pesquisa da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), destaca o assédio como um dos principais desafios vivenciados pelas mulheres. O levantamento mostra que 72% das profissionais entrevistadas já passaram por assédio em seus locais de trabalho. Além disso, 77% testemunharam episódios do tipo vividos por outras mulheres.
A ausência de oportunidades de crescimento profissional e os casos de assédio não denunciados — que afetam as mulheres em uma proporção três vezes maior do que os homens — levam muitas delas a desistirem de suas carreiras.
Este artigo esclarecerá suas dúvidas sobre essa legislação e como adaptar sua empresa para atender às novas exigências, além de informar sobre as possíveis consequências do não cumprimento.
O que é a Lei 14.457/22?
A Lei 14.457/2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro daquele ano, tornou obrigatória a implantação de um Canal de Denúncias em empresas que possuem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Essa medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.
O prazo para que as empresas se adequassem à nova exigência expirou em 22 de março de 2023. O descumprimento pode resultar em multas e outras sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O principal objetivo da lei é incentivar a contratação e a permanência das mulheres no mercado de trabalho. Para isso, estabelece diversas medidas, como a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA, com prazo de implementação de até 180 dias após a data de sua publicação.
Essa legislação é fruto da Medida Provisória nº 1.116/2022, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do mesmo ano, e deu origem ao Programa Emprega + Mulheres, que define diretrizes para ampliar a empregabilidade feminina. Entre os principais pontos da lei, destacam-se:
Flexibilização das jornadas de trabalho para pais e mães com filhos de até 6 anos ou com deficiência.
Incentivo à capacitação profissional de mulheres, permitindo a suspensão temporária do contrato de trabalho para cursos de qualificação.
Apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e possibilidade de suspensão temporária do contrato para pais acompanharem o desenvolvimento dos filhos.
Criação do selo “Emprega + Mulher” para reconhecer empresas que adotam boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e no suporte às mães, como o pagamento reembolso de creche.
Destaca-se o Artigo 23 do Capítulo VII, que trata das “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”. Esse artigo exige que empresas com CIPA adotem medidas para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo mecanismos de detecção e combate a condutas abusivas. O Artigo 23 da Lei 14.457/22 detalha as obrigações das empresas com CIPA, incluindo:
Políticas claras: adoção de regras de conduta contra o assédio sexual e violência, com divulgação massiva entre os empregados.
Procedimentos de denúncia: estabelecimento de procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato do denunciante.
Treinamentos: realização anual de treinamentos para sensibilização dos empregados sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.
1. Principais Medidas da Lei 14.457/22
Inclusão de Regras de Conduta: As empresas devem inserir normas para combater o assédio sexual e outras formas de violência em suas políticas internas e assegurar ampla divulgação aos colaboradores.
Implementação do Canal de Denúncias: Deve ser criada uma ferramenta com possibilidade de anonimato e garantia de sigilo, com procedimentos claros para apuração e sanção dos responsáveis após investigação.
Incorporação dos Temas pela CIPA: A CIPA deve integrar temas de prevenção e combate ao assédio e outras violências em suas práticas e atividades.
Treinamentos e Sensibilização: Realização de treinamentos periódicos (mínimo anual) para todos os funcionários sobre prevenção e combate ao assédio e violência, utilizando formatos acessíveis.
2. Quais empresas são afetadas pela Lei 14.457?
Todas as empresas que possuem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) são obrigadas a seguir as determinações da Lei 14.457/22. Isso geralmente inclui empresas com mais de 20 empregados.
3. Quais são as principais exigências da Lei 14.457?
As principais exigências são:
a inclusão de regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa;
a fixação de procedimentos para o recebimento, acompanhamento, e apuração de denúncias;
a inclusão de temas de prevenção ao assédio sexual e violência nas atividades da CIPA;
a realização de ações de capacitação sobre violência, assédio, igualdade, e diversidade no ambiente de trabalho.
4. O que muda na CIPA com a nova lei?
Com a Lei 14.457/22, a CIPA adquire a responsabilidade adicional de prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, além de promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para as mulheres. Isso inclui a inclusão de temas de prevenção ao assédio nas suas atividades e práticas.
5. Os canais de denúncia e acolhimento são obrigatórios?
Sim, a lei exige que as empresas disponibilizem canais de denúncia e acolhimento que garantam o anonimato e a confidencialidade. Isso pode incluir serviços terceirizados especializados para assegurar a proteção e o tratamento adequado das denúncias.
6. Quais são as consequências para as empresas que não cumprirem a Lei 14.457?
O prazo para cumprimento é de 180 dias após a data de publicação da Lei 14.457/22. As empresas que não implementarem as medidas impostas poderão sofrer multas e/ou outros tipos de sanções efetuadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, empresas que vierem a responder por casos de assédio na justiça e não tiverem em dia com as medidas impostas pela lei podem também responder por danos morais individuais e coletivos.
Como adaptar sua Empresa às exigências da Lei?
As empresas devem revisar e, se necessário, atualizar seus códigos de ética e conduta para incluir regras claras sobre assédio sexual e violência. Devem também estabelecer procedimentos eficazes para o tratamento de denúncias, garantindo o anonimato dos denunciantes, e promover ações de capacitação para todos os empregados.
Também é recomendável utilizar tecnologia nos Canais de Denúncia para garantir gestão eficiente, controle e registro adequado, especialmente em casos de ações trabalhistas, auditorias internas ou fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Uma das alternativas eficazes é a SafeSpace, que oferece um canal de denúncia completo, implementado em até 15 dias, com treinamentos antiassédio e suporte especializado, ajudando sua empresa a cumprir a lei e criar um ambiente mais seguro.
Outra opção é a BeCompliance que possui o Canal da Ética, uma plataforma segura e humanizada para denúncias de condutas inadequadas, assédio e irregularidades. Com suporte via 0800 e digital, inteligência artificial própria (Athena), atendimento especializado e conformidade com a Lei Anticorrupção e a Lei Emprega + Mulheres, a solução promove ambientes corporativos mais éticos e seguros.
Conclusão
Se a sua empresa possui CIPA e ainda não implantou o Canal de Denúncias até 22 de março de 2023, ela pode enfrentar sanções por parte do MTE. Ainda é possível adequar a estrutura da comissão dentro da data estabelecida. Há urgência em criar ambientes de trabalho sadios, éticos e confiáveis, com uma gestão de riscos atenta às ameaças, capaz de estimular a comunicação aberta com a equipe e tomar medidas efetivas para combater o assédio.
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