Riscos Psicossociais no Trabalho: Atualizações com Base no novo Guia do MTE
- RHEIS Consulting

- 30 de jul.
- 5 min de leitura
Atualizado: 8 de out.
Os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho passaram a receber maior atenção na legislação brasileira com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde 26 de maio de 2025. Essa mudança reforça a obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar os fatores psicossociais que impactam a saúde mental e física dos trabalhadores, incorporando esses elementos à gestão de riscos ocupacionais das empresas.
Complementando esse avanço, a Lei nº 14.831, sancionada em 27 de março de 2024, institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Essa certificação é concedida pelo governo federal às empresas que atendem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores. A lei estabelece requisitos específicos para a obtenção do certificado, incentivando as organizações a adotarem práticas que promovam um ambiente de trabalho saudável e mentalmente seguro.
Apesar de a nova NR-1 já estar em vigor, o governo federal estabeleceu um prazo de 12 meses (Maio/2026) antes de iniciar a fiscalização com caráter punitivo. Nesse intervalo, a norma terá aplicação informativa e educativa, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências, de forma estruturada e consciente.
Durante o anúncio oficial em Abril/2025, o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, enfatizou que a implementação ocorrerá de forma gradual. Para apoiar esse processo, o Ministério já publicou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025), com o objetivo de orientar as empresas na compreensão e aplicação das novas diretrizes vinculadas à identificação e avaliação desses riscos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
“A NR-1 é implementada a partir de agora de forma informativa e educativa. […] Nenhuma empresa será autuada nos próximos doze meses.” (Luiz Marinho, Ministro do Trabalho)
Enfim, neste artigo, vamos abordar o conteúdo do Novo Guia de Informações publicado pelo MTE e como ele pode auxiliar as empresas a se prepararem para a efetiva integração dos fatores de riscos psicossociais à sua rotina de gestão de saúde e segurança do trabalho.
Leia mais em Riscos Psicossociais no Trabalho: Entendendo os Impactos e a Adequação à nova NR-1.
A Inserção dos Fatores de Riscos Psicossociais na NR-1
A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Estes são classificados como riscos ergonômicos, especificamente no campo da ergonomia cognitiva, e abrangem situações como assédio, sobrecarga de trabalho, baixa autonomia e más relações interpessoais. A avaliação desses riscos deve ser feita com base nas atividades reais desempenhadas pelos trabalhadores e não em sintomas individuais.
Responsabilidade da Empresa
A responsabilidade pelo levantamento e avaliação dos riscos psicossociais é da empresa (CNPJ). A organização deve garantir que tais riscos sejam contemplados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), utilizando profissionais capacitados, internos (como o SESMT) ou consultorias externas.
É fundamental que as empresas compreendam o tema, para evitar erros como a aplicação de testes psicológicos isolados, inadequados nesse contexto. O uso de formulários validados cientificamente e disponíveis na literatura, é recomendado para garantir resultados consistentes.
Gestão Integrada com Participação Coletiva
O sucesso na gestão dos riscos psicossociais exige o envolvimento de todos os setores da empresa: recursos humanos, lideranças, diretoria e trabalhadores. Isso se deve ao fato de que esses riscos geralmente decorrem da organização do trabalho e dos estilos de gestão.
Além disso, a comunicação clara e contínua com os trabalhadores é essencial para garantir a participação no processo de identificação dos riscos. Como esses riscos são percebidos pelo trabalhador em relação às suas atividades, sua contribuição é imprescindível para um diagnóstico eficaz.
Ferramentas de Avaliação e Metodologias
Embora o guia do MTE não recomende uma metodologia específica, destaca a importância de utilizar ferramentas reconhecidas e adequadas à realidade da empresa. A escolha da abordagem (formulários, observação direta, oficinas ou entrevistas) deve considerar o porte da empresa, o perfil da força de trabalho e a complexidade da atividade.
Duas metodologias da NR-17 devem ser combinadas com o GRO:
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) – obrigatória para todas as empresas, inclusive as isentas do PGR.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET) – obrigatória em casos específicos definidos na NR-17.
A AEP é o ponto de partida da gestão ergonômica, enquanto a AET é uma análise mais aprofundada, aplicada quando necessário. A AEP identifica os problemas, e a AET busca soluções. Ambas se complementam e são fundamentais para melhorar as condições de trabalho.
Exemplos de Fatores e Consequências
O guia apresenta exemplos de fatores de riscos psicossociais e suas possíveis consequências:
Assédio de qualquer natureza: transtornos mentais
Sobrecarga de trabalho: esgotamento, depressão, DORT
Falta de apoio ou baixa autonomia: ansiedade, estresse
Más relações interpessoais ou isolamento: transtornos emocionais
Implementação e Acompanhamento
Após a identificação dos riscos, a empresa deve implementar medidas de controle e acompanhamento, registradas no PGR. O plano de ação deve incluir:
Cronograma de ações
Responsáveis
Indicadores de verificação e eficácia
Entre as medidas possíveis estão: flexibilização de horários, maior autonomia, pausas regulares, redistribuição de tarefas, contratação de pessoal adicional e programas de capacitação.
Exemplo de Plano de Ação para Risco Psicossocial
Usaremos como exemplo o fator de risco psicossocial a Sobrecarga de Trabalho. A seguir um modelo de plano de ação:
Importância da Documentação e Melhoria Contínua
Todos os dados e decisões devem ser registrados de forma sistemática no Inventário de Riscos ou nos documentos da AEP. A NR-1 exige a avaliação contínua da eficácia das medidas adotadas, incentivando um ciclo de planejamento, execução, verificação e ação corretiva (modelo PDCA), conforme proposto pela norma ISO 45001 e ISO 45003.
Conclusão
A gestão dos riscos psicossociais deixou de ser uma escolha e passou a ser uma exigência normativa. Sua correta identificação e abordagem são fundamentais para prevenir doenças mentais, melhorar o clima organizacional e promover ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos. O guia do MTE, ao oferecer diretrizes claras, torna-se uma ferramenta essencial para apoiar empresas na construção de uma cultura preventiva e participativa.
A RHEIS Consulting, ajuda a sua empresa a ir além da conformidade: realizamos o mapeamento, avaliação e diagnóstico dos fatores de riscos psicossociais que impactam diretamente o bem-estar, a produtividade e o clima organizacional. Com nossa metodologia estratégica, identificamos causas ocultas de estresse, conflitos e adoecimento emocional no ambiente de trabalho. Conte com a RHEIS Consulting para transformar dados em ações concretas e construir um ambiente mais saudável, seguro e sustentável para todos. A RHEIS Consulting não realiza serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) — nosso foco é exclusivo no mapeamento e diagnóstico dos riscos psicossociais.
Podcast

Faça o download do novo Guia NR1 - Fatores de Riscos Psicossociais (GovBR):
Sugestão de leitura:
Avaliação Psicológica dos Fatores Psicossociais do Trabalho (Ana Carolina Wolf Baldino Peuker);
Gerenciamento de Riscos Psicossociais com a ISO 45003: em conformidade com a NR-01 e a Lei 14.831 (Mário Alves de Moraes Neto).
Faça o download no novo Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE):





Comentários